O autor do livro “Vigiar e Punir”, Michel Foucault, revela diversos aspectos sobre a pena e suas evoluções, junto com as mudanças dos sistemas de governo, o ideário do que seria considerado justo e correto, tratando-se da punição de criminosos, em períodos anteriores e como esses valores mudaram ao longo dos anos seja por atribuição de novas ideologias, novas leis e constituições ou por novos valores defendidos pelos direitos humanos. No início do texto é apresentado um caso, em 1757, em que a punição do criminoso é feita de maneira cruel e desumana, a qual o indivíduo é machucado, ferido, cortado em partes e até queimado no final. A aplicação das penas nesse período, ainda possuía forte ligação com a Igreja que através do Tribunal da Santa Inquisição castigava os “pecadores” de forma indigna que feria terrivelmente o Princípio da Humanidade utilizado atualmente, que proíbe penas perpétuas, de trabalho forçado, de banimento, cruéis e de morte. No caso em questão a punição foi feita cruelmente e seguida de morte, ações não permitidas e reprimidas pelo sistema de penas atual. As punições e os castigos aplicados nessa época e por muito tempo, as festas de punição e as penalizações públicas não possuíam nenhum respaldo legal para serem feitas. Nos códigos daquele período não previam as penalidades ocorridas, pois tudo era proveniente da vontade do rei. O princípio da legalidade que alega que um crime só pode ser punido e só é considerado crime quando previsto em lei, e o princípio da proporcionalidade o qual as penas devem ser proporcionais a gravidade dos crimes cometidos, são dois princípios que não faziam parte do Direito Penal da Idade Média, visto que quem definia o peso dos delitos era a Igreja e o rei e não havia nenhuma legislação que definisse o que é crime e qual pena deverá ser aplicada. O período em questão, como já citado anteriormente, era uma época onde a Igreja, através da Inquisição, controlava todo sistema de punição. Ela julgava o que viria a