Video Aulas 01 (Ok)
Tema: Noções Gerais de Direito Financeiro
Professora: Renata Elaine Silva
1) Conceitue “necessidades públicas”. Quem decide quais são as necessidades públicas?
R. Segundo definição de Luiz Emygdio F. Rosa Jr, a necessidade pública é a necessidade que tem um interesse geral em determinado grupo social e é satisfeita pelo processo do serviço público, isto é, quando o Estado, ou outra pessoa de direito público, para satisfazê-la, institui ou mantém um regime jurídico e econômico especial, propício à sua obrigatoriedade, segurança, imparcialidade, regularidade ou continuidade, a cargo de seus agentes ou por delegação a pessoas sob sua supervisão. É no texto Constitucional onde estão definidas e delimitadas as “necessidades públicas”.
2) Qual a importância das chamadas receitas derivadas para o atendimento das necessidades públicas?
R. As receitas de derivadas são os tributos propriamente ditos. As receitas derivadas são aquelas em que o Estado as exige de forma compulsória, impostas ao cidadão, constituindo receitas obrigatórias de direito público. Sendo assim, os tributos são ingressos públicos próprios derivados definidos como impostos, taxas e contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições parafiscais. Tais receitas tributárias ganhou tamanha importância e significado que acabou por fazer com que surgisse, através de uma especialização dentro do Direito Financeiro, um novo ramo de direito público que é o Direito Tributário.
3) Qual a melhor forma de manter o equilíbrio financeiro nas contas públicas?
R. A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 (LRF), traz expressamente em seu Art. 1º, §1º, a melhor forma de manter o equilíbrio financeiro nas contas públicas. Vejamos: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e