Vida
PRATICAS EDUCATIVA EM AMBIENTES ESCOLARES E NÃO-ESCOLARES: ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS DO PEDAGOGO SOCIAL, EMPRESARIAL E HOSPITALAR.
I. INTRODUÇÃO
A pedagogia na caracterização de sua cientificidade como a ciência que tem como objeto de estudo a educação, e, por isso passa a ser responsável pelo estudo da educação em quaisquer espaços onde são previstos conhecimentos educativos e pedagógicos (LIBÂNEO, 2002). Nessa perspectiva, a pedagogia alude para uma construção e prática educativa em sua intencionalidade que provém de objetivos pré-determinados para a condução da aprendizagem de sujeitos quer para sua vida pessoal ou social. Assim necessita de alguém que seja conhecedor e dominador da prática educativa, bem como do ambiente onde o mesmo vai aplicar seus conhecimentos pedagógicos. “Como a toda educação corresponde uma pedagogia, também há uma diversidade de trabalhos pedagógicos para além das atividades de educação escolar e ensino” (LIBÂNEO, 2002, p. 60). Ora, se necessita de um profissional que seja possuidor do domínio dos conhecimentos pedagógicos, bem como um investigador da educação para cada espaço onde são previstos conhecimentos educativos e pedagógicos, se pode aceitar sem prejuízos que o pedagogo competentemente habilitado para lidar com a educação em cada um desses espaços, seja o profissional mais adequado para exercer sua prática profissional em todo ambiente que seja previsto ou necessário educação. Dessa maneira, o pedagogo por constitui-se em aspectos multifacetados em conformidade as demandas de formação de cada área, contribuindo para a construção de princípios e fundamentos da aprendizagem intrínsecos aos propósitos da educação.
Assim, consideram-se as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia na Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006, em seu Art. 3º e incisos I, II e III, prevêem para o Curso de Pedagogia e seus estudantes