Vida
JOVIANO DIAS DA SILVA já qualificado nos autos em epígrafe, que move em face de BV FINANCEIRA, também já qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO da requerida, conforme disposto abaixo:
Excelência, em razão da defesa não retratar a realidade dos fatos ocorridos, em alguns pontos deixa indícios de sua fragilidade, senão vejamos:
QUANTO AO MÉRITO Tratando-se de relação de consumo, observa-se que a Ré efetuou um contrato de adesão junto ao Autor e este, sem poder alegar, modificar ou alterar nenhuma cláusula, não viu outra saída que não fosse ajuizar apresente demanda para reaver os valores que a Ré cobrou de forma indevida.
A Ré fez cobranças abusivas e ilegais e, mesmo que o Autor tenha consentido ao contrato, e efetuado todos os pagamentos aos quais adimpliu, continuou a Ré agindo de forma ilegal, e por isso deve restituir ao Autor o que cobrou indevidamente.
Todos os contratos, por mais que tenham sido assinados e consentidos entre as partes, podem ser revistos pela Justiça quando uma das partes age de forma abusiva e ilegal, como foi o que ocorreu com o Autor e com o seu contrato, em que a Ré agiu de tal forma a causar um desequilíbrio absurdo entre as partes.
Portanto, as alegações da Ré não correspondem com a verdade e restam-se impugnadas pelo Autor.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O inc. VIII, art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, procurando equilibrar a posição das partes na relação jurídica processual, de modo a facilitar a defesa de direitos e de interesses do consumidor, prevê a inversão do ônusda prova, em seu favor, significando que incumbe à fornecedora produzir o conjunto probatório que afaste as alegações do