vida
Aluno: Jonilson Edivaldo Neves Evangelista.
RA: 13030673
Exercício de Ética da Profissão Contábil
Caso 1
O Contador oferecia a seus clientes a emissão de DECORE por um preço especial, sem base legal, sem comprovação contábil e sem documentação hábil e legal. O fato foi constatado mediante fiscalização do CRCXX.
P: Qual a infração cometida e a penalidade a ser aplicada?
Infração:
Está expressa na Resolução de CRC 1370-11 art. 24. XII – elaborar peças contábeis sem lastro em documentação hábil e idônea
Penalidade:
O infrator vai responder por processo disciplinar (CRC) penal ( crime de falsidade ideológica) e civil ( ressarcimento por prejuízos causados a terceiros).
Decreto-Lei n.º 9.295 – de 27 de maio de 1946
Art. 27
D)suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas;
Caso 2
O Contador José da Silva executa serviços contábeis, na função de Contador há 5 anos com registro vencido há dois anos. A fiscalização do CRCXX identificou tal irregularidade abrindo processo de ética.
P: Qual a infração cometida e a penalidade a ser aplicada?
Infração:
Resolução de CRC 1370-11 art. 24. I. Exercer a profissão sem registro no CRC ou, quando registrado, esteja impedido de fazê-lo;
Parágrafo único. O CFC classificará as infrações segundo a frequência e a gravidade da ação ou da omissão, os reflexos perante a sociedade, a relevância de valores bem como os prejuízos dela decorrentes.
As penalidades são as seguintes:
Art. 25. As penas consistem em:
I – multas;
II – advertência reservada;
III– censura reservada;
IV – censura pública;