vicios
R.: É o acordo recíproco de vontades sobre o mesmo objeto, consubstanciado em normas estabelecidas pelas partes, cuja finalidade é criar, modificar ou extinguir direitos.
2) Quais são os elementos essenciais do contrato?
R.: Capacidade das partes para contratar (isto é, desde que não absolutamente incapazes), objeto lícito, possível e suscetível de apreciação econômica e forma prevista ou não proibida em lei.
3) Quais os princípios sobre os quais se funda o direito contratual?
R.: Há 3 princípios fundamentais: autonomia da vontade, supremacia da ordem pública e obrigatoriedade da convenção entre as partes (limitada pelo caso fortuito ou força maior).
4) O que é pacta sunt servanda?
R.: É expressão latina que significa que o contrato faz lei entre as partes (literalmente, "os pactos devem ser observados"). Esta cláusula, válida entre particulares, cai em face da supremacia do Estado, que não pode ser derrogada por acordo entre particulares.
5) Qual a natureza jurídica do contrato?
R.: Contrato é ato jurídico bilateral (ou sinalagmático, que pode ser perfeito ou imperfeito, comutativo, oneroso ou não), praticado com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos.
6) Quanto às obrigações assumidas pelas partes contratantes e os efeitos dos contratos, como são classificados os contratos?
R.: Unilaterais, aqueles em que somente uma das partes se obriga. Ex.: doação pura. Bilaterais, aqueles que criam obrigações para ambas as partes. Ex.: compra e venda.
7) O que é a cláusula exceptio non adimpleti contractus?
R.: É o direito à exceção de não fazer, invocável por uma das partes, a demandada, contra a outra parte, a demandante, quando esta vem reclamar em juízo sem ter cumprido sua própria obrigação. É meio de defesa indireta do réu.
8) O que são contratos comutativos?
R.: São aqueles em que a prestação e a contraprestação são equivalentes entre si e suscetíveis de imediata apreciação quanto à sua equivalência. Ex.: