Vibração de ferramentas
ANEXO Nº 8
VIBRAÇÕES (115.012-0 / I3)
1. As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho.
2. A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela
Organização Internacional para a Normalização - ISO, em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas.
2.1. Constarão obrigatoriamente do laudo da perícia:
Corpo inteiro
a) o critério adotado;
b) o instrumental utilizado;
c) a metodologia de avaliação;
d) a descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição às vibrações;
e) o resultado da avaliação quantitativa;
f) as medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver.
3. A insalubridade, quando constatada, será de grau médio.
Mãos e braços
EFEITOS DA VIBRAÇÃO NO HOMEM
OS EFEITOS DA VIBRAÇÃO NO HOMEM DEPENDEM, ENTRE OUTROS ASPECTOS, DAS FREQUÊNCIAS QUE COMPÕEM
A VIBRAÇÃO.
AS BAIXAS FREQUÊNCIAS SÃO AS MAIS PREJUDICIAIS – DE 1 ATÉ 100 HZ.
NESSAS FAIXAS DE FREQUÊNCIA OCORRE A RESSONÂNCIA DAS PARTES DO CORPO HUMANO, QUE PODE SER
CONSIDERADO COMO UM SISTEMA MECÂNICO COMPLEXO.
ACIMA DE 100 HZ, AS PARTES DO CORPO ABSORVEM A VIBRAÇÃO, NÃO OCORRENDO RESSONÂNCIA.
DOENÇAS CAUSADAS PELA VIBRAÇÃO SOBRE A MÃO E BRAÇO
Doenças causadas por vibrações entre
100 Hz e 1000Hz
ALTERAÇÕES VASCULARES
RESULTANTE DA CONSTRIÇÃO DOS VASOS ( SINDROME DE RAYNAUD OU DEDOS BRANCOS).
ALTERAÇÕES NOS OSSOS E JUNTAS
DESCALCIFICAÇÃO
DEGENERAÇÃO DOS OSSOS CARPO, METACARPO E FALANGES
ARTROSE
ALTERAÇÃO DEGENERATIVA DAS JUNTAS
Sendo: are = aceleração resultante da exposição representativa da exposição ocupacional diária;
T = tempo de duração da jornada diária de trabalho, expresso em horas ou minutos;
T0 = 8 horas ou 480 minutos.
Horas a (m/s²) a (m/s²)
16
1,8
3,5
8
2,5
5
4
3,5