Projeto Inegrado
Pronatec
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
Adelman Lioterio dos Anjos
Projeto Integrado
NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO 8 – VIBRAÇÕES
Guarulhos
2014
Adelman Lioterio dos Anjos
Projeto Integrado
NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO 8 – VIBRAÇÕES
Trabalho como conclusão da disciplina
Higiene do Trabalho I
Prof.: Marcelle Trindade Guion Lorenzzoni
Guarulhos
2014
Introdução
No Brasil de acordo com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR-15, através de seu anexo n°8, prevê que as atividades e operações que exponham os trabalhadores sem proteção adequada às vibrações localizadas ou de corpo inteiro que diz respeito ao ambiente insalubre.
A exposição à vibração é um risco ocupacional presente em diversos setores econômicos, tais como a construção civil, a indústria e o setor de transportes. A exposição a vibrações, no entanto, tem sido amplamente ignorada pelos profissionais da área de segurança do trabalho no Brasil, em parte pela alegada dificuldade de mensurar a exposição dos trabalhadores ao agente. Também a dificuldade de assimilar a legislação aplicável e a dificuldade de diagnóstico dos agravos à saúde por elas provocados, devido à falta de estudos epidemiológicos consistentes que quantifiquem o efeito que os diversos níveis de vibrações causam nos trabalhadores a elas expostos, também ajudam a tornar as vibrações um agente ainda pouco estudado nos ambientes de trabalho.
Anexo Nº 8 – Vibrações
1. As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho.
2. A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização - ISO, em suas