Regulamenta O Da Profiss O De Engenheiro Civil No Brasil
A profissão de engenheiro civil é reconhecida e regulamentada pelo Estado, sua primeira citação foi no Decreto nº 23.569 de 1933 como uma especialização do profissional engenheiro, além disso, este Decreto instituiu o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), com finalidade de licenciar os profissionais, e o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) ao qual são subordinados os conselhos regionais e tem fins de fiscalização do exercício da engenharia, da arquitetura e da agrimensura.
Posteriormente, o Decreto-Lei nº 8.620 de 1946 regulamenta como se constituirá os conselhos regionais e o federal, o exercício profissional, a modificação e criação de novos ramos de profissionais engenheiros, as taxas e multas que são aplicadas pelos conselhos às empresas e profissionais.
Atualmente vigora a Lei nº 5194 de 1966 que caracteriza, condiciona, determina as atribuições, as responsabilidades e o exercício ilegal das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo. Regulamenta a função, a composição e organização das câmaras especializadas, do conselho federal e dos regionais. Em 2010 com a Lei nº 12378, a profissão de arquiteto deixa de ser responsabilidade do CREA e CONFEA.
ABENC: Associação Brasileira de Engenheiros Civis tem como objetivo congregar todos os profissionais da área para a defesa e prestigio da profissão. Além de representar os pensamentos e interesses de seus afiliados e promover, incentivar e divulgar a engenharia civil.
CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia tem o dever de registrar, fiscalizar, controlar, orientar e aprimorar o exercício dos profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, em seus níveis médio ou superior, na sua área de jurisdição.
CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, representa em nível nacional também os geógrafos, geólogos, meteorologistas, seus tecnólogos, agrícolas e técnicos