Impugnação a Sentença de Liquidação
Processo Nº 0050700-80.2008.5.15.0155
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que contende com FUNDAÇÃO BENEFICENTE DE PEDREIRA - FUNBEPE, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar sua
IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
1. BREVE RESUMO DOS FATOS
O Sindicato, ora, impugnante apresentou seus cálculos de liquidação em 29/06/2010, este MM. Juízo não homologou tais cálculos e nomeou perito para liquidar a sentença, o qual apresentou seus cálculos em 21/02/2013.
Por duas vezes o impugnante apresentou suas razões de contrariedade aos cálculos do perito, precisamente em 03/10/2013 e depois reiterando a petição anteriormente protocolada em 05/08/2014, ambas sem êxito.
Por fim, em 03/11/2014 este MM. Juízo homologou os cálculos do perito e prolatou a sentença de liquidação, consequentemente em 26/01/2015 o ora impugnante foi intimado para se manifestar o que ensejou a apresentação da presente impugnação.
2. DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO Conforme já asseverado na petição protocolada no dia 24/07/2012, a sentença claramente define que o sindicato, ora impugnante, abrange todos os integrantes da categoria, independentemente de filiação sindical e de outorga de poderes dos substituídos, em ação de cumprimento.
Desta forma, evidente o equívoco do Expert em considerar para o cálculo apenas os 14 empregados sócios do sindicato e simplesmente excluir os outros 136 empregados não sócios, se esta interpretação prevalecer, como seria possível o sindicato representar tais profissionais em uma negociação coletiva e não os representar em uma eventual ação judicial? Os benefícios alcançados pelo sindicato se estendem a sócios e não sócios, portanto o