Veterinaria
Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea “f” e “j”, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. considerando que a Medicina Veterinária, conceituada como atividade imprescindível ao progresso econômico, à proteção da saúde, meio ambiente e ao bem estar dos brasileiros, requer dos que a exercem aprimoramento profissional e obediência aos princípios da sã moral; e considerando que os médicos veterinários, voluntariamente, por convicção, por inspiração cívica, tendo em vista o prestígio da classe e o progresso nacional, resolveram se submeter a instrumento normativo capaz de mantê-los em uniformidade de comportamento, baseado em conduta profissional exemplar, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Código de Ética do Médico Veterinário constante do anexo I desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 322, de 15 de janeiro de 1981. Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda Presidente CRMV/GO nº 0272 Méd.Vet. José Euclides Vieira Severo Secretário-Geral CRMV/RS nº 1622
Publicada no DOU de 16-12-2002, Seção 1, págs. 162 a 164.
ANEXO I CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO MÉDICO VETERINÁRIO JURAMENTO DO MÉDICO VETERINÁRIO: Sob a proteção de Deus, PROMETO que, no exercício da Medicina Veterinária, cumprirei os dispositivos legais e normativos, com especial respeito ao Código de Ética da profissão, sempre buscando uma harmonização entre ciência e arte e aplicando os meus conhecimentos para o desenvolvimento científico e tecnológico em benefício da sanidade e do bem-estar dos animais, da qualidade dos seus produtos e da prevenção de zoonoses, tendo como compromissos a promoção do desenvolvimento sustentado, a preservação da biodiversidade, a melhoria da qualidade de vida e o progresso justo e equilibrado da