Versão Extremista do Juspositivismo
Versão Extremista da Ideologia Juspositivista Caracteriza-se por afirmar o dever absoluto de obediência à lei. O surgimento do juspositivismo foi à decorrência que o positivismo foi incapaz de corresponder a um todo, mostrando-se conservador demais. Para tentarmos entender a problemática juspositivista, temos que ter a definição real se de certo seu significado que tende a ser mais cognoscitiva, que vai à definição do direito onde é científica, ou Valorativa em decorrência do nosso dever, como seres humanos. Existem quatro justificativas diferentes, cada uma delas de acordo à concepção da justiça ou do estado:
Concepção Cética: realista da justiça, o que provém da vontade do mais forte, no caso, do indivíduo mais forte da sociedade;
Concepção Convencionalista da Justiça: a justiça é o que os homens concordam em considerar justiça. Esta concepção, que já nasce não do ceticismo, mas do relativismo ético, encontra sua expressão mais típica no pensamento de Hobbes;
Concepção Sagrada da Autoridade: é a concepção onde poder de mandar se funda no carisma. Existem três modos onde essa concepção se justifica em várias sociedades:
- FUNDAMENTO RACIONAL DO PODER: nasce de uma valorização racional dos homens;
- FUNDAMENTO TRADICIONAL DO PODER: se baseia na força da tradição histórica, obedecendo-se ao soberano porque governa há muito tempo;
- FUNDAMENTO CARISMÁTICO DO PODER: o poder cabe a um quem o povo deposita uma confiança absoluta e cega.
D) CONCEPÇÃO DO ESTADO ÉTICO: é o estado com plena realização dos seres humanos, desde o direito até a moral de cada indivíduo. Esta concepção vai da definição de valores de cada indivíduo até o seu entendimento científico, as leis de fato.