VERBAS TRABALHISTAS
PRAZO PARA ASSINAR A CTPS
O empregador tem 48 horas para anotar a carteira de trabalho do empregado, conforme dispõe o artigo 29 da CLT.
PRAZO PAGAMENTO DE SALÁRIO MENSAL
ART.459- § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
PRAZO PARA PAGAMENTO DE SALARIO- NA DISPENSA
O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
A)Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
B)Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
CALCULO PAGAMENTO SALÁRIO/DIA
Art. 142, PAR. 3, CLT.
Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
PAGAMENTO DE FÉRIAS
Art 145 da CLT. Pagamento de Férias, dois dias antes do início do respectivo período.
Art. 146. Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
O artigo 137 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) somente prevê o pagamento em dobro das férias concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, do mesmo diploma legal, ou seja, do período concessivo.
Quanto às férias proporcionais, o C. TST, mediante a Súmula 171, consolidou o entendimento de que as