VENOSA, Sílvio. Teoria Geral Dos Contratos. São Paulo: Atlas, 2014. Cap.15. Considerando Venosa (14ª edição – 2014), em seu capítulo 15 retrata primeiramente o universo das relações contratuais, afirmando que as regras gerais de direito contratuais descritas em nosso Código Civil Brasileiro são as mesmas para todos os negócios jurídicos. O autor antes de retratar a evolução histórica da Teoria Geral dos Contratos, fala do “universo das relações contratuais”, deixando explicito que” negócio jurídico e contrato”, ocorrem quando uma das partes usa de sua manifestação de vontade, assim gerando efeitos jurídicos. Para Venosa por mais que o Código Civil possuem normas gerais de contratos, as regras gerais de direito contratual são as mesmas para todos os negócios jurídicos, porém Venosa afirma, que para identificar um negócio jurídico ou contrato é necessário que” todo ato seja lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Para qualquer negócio jurídico e contratos, aplicam se regras a respeito da capacidade do agente, forma e objeto. Além disso, com relação às normas sobre os vícios de vontade e vícios sociais. “O legislador de 1916, mantinha as orientações do velho Código Francês de 1804, ainda em vigor, no qual se inspiraram o revogado código italiano de 1865 e o Código Alemão de 1896, que entrou em vigor em 1º. de janeiro de 1900”. Venosa apresenta em sua obra o Contrato no Código Francês, Contrato no Código Civil Alemão e a Assimilação de seu conceito, Antecedentes Históricos, Historicidade do Conceito de Contrato. Sua Evolução. A chamada Crise do Contrato. O Contrato no Código Francês vem disciplinado, aos “diversos modos de aquisição da propriedade era como um privilégio a antiga classe dominante, esse código eleva a aquisição da propriedade privada ao ponto culminante do direito da pessoa. o contrato é servil à aquisição da propriedade é suficiente