venda de potro
CONTRATANTES:
Vendedor: ------------------, brasileiro, casado, médico e agropecuarista, portador do CPF: , residente e domiciliado em Goiânia-GO;
Comprador: ----------------, brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador do RG: SSP-GO, e CPF: , residente em Inhumas-GO.
As partes acima identificadas, mediante o presente instrumento tem justo e contratado na melhor forma de direito, o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
Cláusula Primeira: o primeiro aqui denominado vendedor declara ser o legítimo possuidor de um potro, da raça Quarto de Milha, PO, com idade de 4 meses, com pelagem castanha, com registro em andamento na Associação ABQM e que neste ato vende o animal ao segundo contratante, conforme abaixo:
- Valor R$ 8.000,00( oito mil reais);
- Condições de pagamento: Pagamento em 1° parcela em 27 de dezembro de 2014 de R$3000,00( três mil reais); Pagamento da 2° parcela em 27 de junho de 2015 de R$ 5000,00(cinco mil reais).
- Outras condições: agregado ao presente negócio o vendedor terá direito a uma cota de duas coberturas anuais (garantia de potro vivo) e vitalícia do futuro garanhão QM – Bob Dun’it (MARVELOUS DUN IT DAR - P095267 x REBEL SAN - P102593). As coberturas ocorrerão no momento em que o vendedor achar conveniente e o potro estiver em idade igual ou superior a dois anos.
- O animal adquirido já foi entregue, e ficará na propriedade do vendedor, até 23 de janeiro de 2015, data do desmame do animal, porém sob a responsabilidade do vendedor conforme acordado. Após esta data será de inteira responsabilidade do comprador ( alimentação, medicamentos, veterinário, transporte, exames e qualquer outros gastos oriundos ao mesmo).
Cláusula Segunda: O registro do animal será transferido ao comprador após o efetivo pagamento ao vendedor, do valor combinado.
Cláusula Terceira: Em caso de descumprimento das obrigações aqui assumidas, tanto VENDEDOR quanto COMPRADOR