Vedações constitucionais para as penas de morte e de caráter perpétuo dadas pela constituição federal de 1988
Vedações Constitucionais para as penas de morte e de caráter perpétuo dadas pela Constituição Federal de 1988.
Direito Constitucional II
Trabalho apresentado a PUC-SP, como requisito para aquisição de avaliação da disciplina de Direito Constitucional II, sob a orientação do Prof. Mestre Roberto shiarovisk.
São Paulo/SP 2011
Vedações constitucionais pra as penas de morte e de caráter perpétuo dadas pela Constituição Federal de 1988.
• Introdução
A limitação constitucional em relação à pena de morte, e as penas de caráter perpétuo na sociedade brasileira reafirmam a tipologia da Constituição Federal de 1988. A chamada Constituição Cidadã visou proteger os entes que compõem o Estado, visou à proteção da sociedade, por entender que o princípio da humanidade ou o princípio da dignidade da pessoa humana deva ser respeitado e amplamente difundido, já que a dificuldade de cumprimento de tal princípio se fez presente durante todo desenvolvimento histórico cultural da sociedade brasileira, viu-se a necessidade da normatização de algo inerente a todos os seres humanos, (à vida), que não é respeitado em todos os países do mundo como é respeitado no Brasil normativamente pelo estado soberano.
“No âmbito da CF/88, o princípio da humanidade pode ser observado em diversos momentos, principalmente no art. 5º. O inciso III deste artigo, por exemplo, ao dispor que "ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante", está claramente a par do respeito devido à pessoa humana. O inciso XLIX, por sua vez, estabelece que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". Já o L assegura às presidiárias "condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação". Enfim, percebe-se uma postura humanitária, adotada constitucionalmente em relação às pessoas que se encontram condenadas.”
Porém, uma das maiores expressões do princípio da dignidade da pessoa