Poder Constituinte e Constituiçao
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
PROF. DR. MACOS AUGUSTO MALISKA
SEMINÁRIO I
Aluna: Michelly Zilli
FORMAÇÃO DO ESTADO MODERNO
EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DO BRASIL:
Formação do Estado Moderno
Evolução Constitucional do brasil
Revolução Francesa – Estado Liberal
Constituições de 1824 (Brasil Independente) e 1891(Passou de Império para República(
Fim da 1ª Guerra Mundial – Estado Social – Constituição de Weimar
Constituição de 1934 (Fim da República do Café – Getúlio Vargas) – Exceção – constituição 1937 (Estado Novo de Getúlio Vargas – estado autoritário)
Fim da 2ª Guerra Mundial – Estado Social Democrático de Direito
Constituição de 1946 (Redemocratização pos 2ª GM) – Exceção (Golpe Militar de 64) – Constituição de 1967/69 – Constituição de 1988 (Volta da Democracia após o Regime Militar
1)Constitucionalismo do Império – a presença da inspiração francesa e inglesa.
O primeiro período da historia constitucional do Brasil se estende de 1822 ano da proclamação da Independência, até 1889, ano em que as instituições imperiais da monarquia entram em colapso, ocorrendo então o advento da republica, obra do golpe de Estado desferido em 15 de novembro de 1889 por militares hostis ao sistema centralizador da organização imperial. Nesse período D. Pedro I já se assinava como Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil. A Constituição de 1824 foi outorgada como constituição Política do Império do Brasil em 25 de março de 1824 por ato de D. Pedro I.
O projeto da constituinte obedecia basicamente em matéria de organização de poderes ao celebre esquema da Montesquieu: poder executivo, poder legislativa e poder judiciário. Garantia dos direitos individuais e políticos sob a inspiração da Constituição Francesa de 1971 e ao mesmo passo formulava como originalidade um capítulo sobre os “deveres brasileiros”.
A constituição imperial foi a única constituição do mundo que explicitamente perfilhou a repartição