VASOS DE PRESSÃO
NB 12177-1 para caldeiras flamotubulares, NB 12177-2 para caldeiras aquotubulares, estas normas fixão as condições exigíveis para realizar as inspeções de segurança das caldeiras e requisitos mínimos para a inspeção de segurança de vasos de pressão em serviço, a norma regulamentadora sobre Segurança do Trabalho é denominada de norma técnica regulamentadora 13 (NR-13). Os itens específicos da norma NR-13 referente a inspeção de caldeiras e vasos de pressão, estão relacionados abaixo:
13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se “Profissional Habilitado” aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação vigente no País. Pela regulamentação do sistema CONFEA/CREA’s essas habilitações são do Engenheiro Mecânico.
13.5.1 - Inspeções:
Inicial
Periódica
Extraordinária
13.5.3 Inspeção periódica - prazos máximos:
12 meses para caldeiras do tipo A , B e C.
24 meses para caldeiras A , desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.
40 meses para caldeiras especiais (conf. 13.5.5).
13.5.5 - Caldeiras especiais: utilizam gases ou resíduos das unidades de processo.
13.5.4 - Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos.
18 meses para caldeiras B e C.
30 meses para caldeiras A.
13.5.6 - Limite de 25 anos.
13.5.7 - Inspeção periódica das válvulas de segurança.
13.5.9 Inspeção extraordinária. após danos ou acidentes. após alterações ou reparos. quando parada por mais de 6 meses. mudança de local da instalação.
13.5.10 A inspeção de segurança deve ser realizadas por “Profissional Habilitado” ou por “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos”, com emissão de “Relatório de Inspeção”
Relacionando aos principais atos de insegurança, a falta