Vaso de pressão
13.6 VASOS DE PRESSÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.6.1 Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa.
Vasos de pressão estão sempre submetidos simultaneamente à pressão interna e à pressão externa. Mesmo vasos que operam com vácuo estão submetidos a estas pressões, pois não existe vácuo absoluto. O que usualmente denomina-se vácuo é qualquer pressão inferior à atmosférica. O vaso é dimensionado considerando-se a pressão diferencial resultante atuando sobre as paredes, que poderá ser maior internamente ou externamente.
Há casos em que o vaso de pressão deve ser dimensionado pela condição de pressão mais severa, a exemplo de quando não exista atuação simultânea das pressões interna e externa.
Vasos de pressão podem ser construídos de materiais e formatos geométricos variados em função do tipo de utilização a que se destinam. Desta forma existem vasos de pressão esféricos, cilíndricos, cônicos etc, construídos em aço carbono, alumínio, aço inoxidável, fibra de vidro e outros materiais.
Os vasos de pressão podem conter líquidos, gases ou misturas destes. Algumas aplicações são: armazenamento final ou intermediário, amortecimento de pulsação, troca de calor, contenção de reações, filtração, destilação, separação de fluidos, criogenia etc.
A NR-13 aplica-se a vasos de pressão instalados em unidades industriais, e outros estabelecimentos públicos ou privados, tais como: hotéis, hospitais, restaurantes etc.
Sendo regulamentadora da Lei 6514 ( 23 de Dezembro de 1977) da CLT, esta norma também é aplicável a equipamentos instalados em navios, plataformas de exploração e produção de petróleo (Fig.25 e Fig.26) etc desde que não exista legislação em contrário.
13.6.1.1 O campo de aplicação desta NR, no que se refere a vasos de pressão, está definido no Anexo III.
Ver comentários no Anexo III.
13.6.1.2 Os vasos de pressão abrangidos por esta NR estão classificados em categorias