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Fraude contra credores consiste no"propósito de prejudicar terceiros, particularizando-se em relação aos credores. Mas não se exige o animus nocendi, bastando que a pessoa tenha a consciência de que, praticando o ato, está prejudicando seus credores. É, em suma, a diminuição *Fale sobre os 3 espécies de alienação fraudulenta de bens . Indicando suas principais características e diferenças entre si
Fraude contra credores consiste no"propósito de prejudicar terceiros, particularizando-se em relação aos credores. Mas não se exige o animus nocendi, bastando que a pessoa tenha a consciência de que, praticando o ato, está prejudicando seus credores. É, em suma, a diminuição *Fale sobre os 3 espécies de alienação fraudulenta de bens . Indicando suas principais características e diferenças entre si
Fraude contra credores consiste no"propósito de prejudicar terceiros, particularizando-se em relação aos credores. Mas não se exige o animus nocendi, bastando que a pessoa tenha a consciência de que, praticando o ato, está prejudicando seus credores. É, em suma, a diminuição*Fale sobre os 3 espécies de alienação fraudulenta de bens . Indicando suas principais características e diferenças entre si
Fraude contra credores consiste no"propósito de prejudicar terceiros, particularizando-se em relação aos credores. Mas não se exige o animus nocendi, bastando que a pessoa tenha a consciência de que, praticando o ato, está prejudicando seus credores. É, em suma, a diminuição patrimônio. O ato fraudulento é suscetível de revogação pela ação pauliana."
A fraude contra credores é o propósito de prejudicar o credor, furtando-lhe a garantia geral que deveria encontrar no patrimônio do devedor. Os requisitos da fraude contra credores são os seguintes: a) má-fé (malícia do devedor); e b) a intenção de impor prejuízo ao credor.
Não se exige, como