VARIADOS
São linhas norteadoras que devem ser observadas na elaboração e controle das propostas do orçamento visando estabilidade e consistência. Sendo assim todos esses princípios tem regras em que os governantes devem obedecer..
Anoalidade- periodicidade- A previsão das receitas e fixações das despesas conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) devem obedecer a um critério de tempo determinado ( 12 meses) para execução das tarefas. Nesse caso a sociedade teria mais informações sobre como está sendo gastados e onde está sendo aplicando todos os recursos financeiros .
Princípio da exclusividade/pureza
Conforme o Art. 165 da Constituição Federal esse princípio veda dispositivos estranhos que descumpram as normas dos orçamentos previstos na receita e fixação das despesas. Somente poderá exercer atividades que seja relacionadas as matérias Orçamentária de um determinado exercício.
Princípio da especificação/especialização/discriminação De acordo com a autorização Legislativa esse Princípio tem por objetivo o controle dos gastos dos recursos públicos, pois as receitas e despesas devem ser expressas de formar objetiva para que saibamos como e onde foram aplicados todos os recursos que foram elaborados e executados pelo governo para atender as necessidades da sociedade.
Princípio da publicidade-
O Princípio da Publicidade é a forma que os Administradores Públicos divulgam os as receitas e despesas do seu exercício sobre a utilização dos recursos públicos, e tem como finalidade a transparência e acesso total de todas as informações contidas para facilitar a compreesão de todos os interessados.
Princípio do equilíbrio
Esse princípio tem fundamental importância e controle diante dos gastos públicos previstos no orçamento, pois estabelece regras que o total das despesas não podem ultrapassar as receitas descritas, dessa forma acarretearia desiquilíbrios e déficit no Orçamento Público.