vamos
Nota Explicativa: Indicar nome e data de nascimento; mencionar todos os filhos (maiores e menores) c) Na constância do casamento (considerando inclusive o período da separação de fato), o casal não adquiriu a propriedade de bens, não havendo, portanto, patrimônio a partilhar.
Nota: Caso um dos divorciandos tenha adquirido patrimônio no período da separação de fato, em momento anterior ou posterior a 2 anos da separação, nada impeque que as partes, em obediência ao princípio da autonomia da vontade, deliberem se o bem deva ou não constituir bem comum. Desse modo, poderá surgir uma das situações a mencionadas a seguir: c) “Durante o período da separação de fato, o divorciando [ou a divorcianda] adquiriu o imóvel situado na rua ..., patrimônio esse que, por convenção das partes, é considerado comum do casal, sendo partilhado na forma a estabelecida na cláusula ... [inserir a cláusula na parte dispositiva]. c) “Durante o período da separação de fato, o divorciando adquiriu o imóvel situado na rua ..., bem esse que as partes consideram como patrimônio exclusivo do seu adquirente, não alcançado pelo regime de bens, não havendo portanto, patrimônio a partilhar no presente termo de acordo”.
d) Visando por fim ao conflito trazido a este Balcão de Justiça e Cidadania, depois de tentada a reconciliação, sem êxito, resolvem as partes dissolver consensualmente o casamento pelo divórcio, de acordo com as seguintes
1. O(s) filho(s) dos divorciandos residirá(ão) na companhia da mãe, mas a ele(s) é assegurado o direito de convivência com o pai fora da residência da mãe e em visitas regulares, sobretudo nos finais de semana. Nas datas comemorativas do natal, ano novo, carnaval, além do aniversário do(s) filho(s), haverá alternância na