Vamo
Cláusula Segunda – Responsabilidade do Contratado: São obrigações do contratado:
1- Executar sob sua responsabilidade técnica, demais pedreiros e serventes, segurança de trabalho/EPIs, referentes à construção do imóvel;
2- Concluir a obra no prazo de 10 meses, contatos do dia 09 de março de 2015, descontados os dias de paralização por motivos de chuva ou comprovada força maior;
3- Permitir, em qualquer tempo, o livre acesso do contratante às obras, a fim de que possa acompanhá-la e fiscalizá-la, nos termos deste instrumento.
Cláusula Terceira – Obrigações do Contratante: São obrigações do contratante:
1 - Efetuar o pagamento de cada etapa da obra, em conformidade da sua evolução, em dinheiro, mediante recibo discriminado;
2 - Fornecer o material necessário conforme solicitação formal com 24 horas de antecedência.
Cláusula Quarta – Pagamento:
O contratante se compromete a pagar a quantia de R(Três mil reais).
Cláusula Quinta – Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso uma delas não cumpra o estabelecido em qualquer das clausulas presentes neste instrumento responsabilizando a quem deu causa a pagar multa de
Cláusula Sexta – Do foro: Elegem as partes o foro da Comarca de Nova Serrana, para dirimir controvérsias que possam surgir do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual forma e teor, para que possa produzir todos os seus efeitos de direito.
is) por metro quadrado, totalizando o valor da obra em R$141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais), na modalidade parcelada, com o pagamento semanal de cada parcela no valor de R$3.000,00(Três mil reais).
Cláusula Quinta – Rescisão: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso uma delas não cumpra o estabelecido em qualquer das clausulas