VALORES IMOBILIÁRIOS DA SOCIEDADE EMPRESARIA
CONTROLE E GRUPO DE SOCIEDADE
DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DA SOCIEDADE.
SUMÁRIO
1.- Valores Imobiliários.
A Sociedade Anônima é espécie de sociedade que pode ser constituída de duas espécies, Sociedade Anônima Aberta ou Sociedade Anônima Fechada. As Sociedades Anônimas Fechadas não negociam seus valores mobiliários no mercado de capitais, diferente das Sociedades Anônimas Abertas. A sociedade aberta negociará seus valores mobiliários no mercado de capitais, devendo ser previamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), depois de serem obedecidos esses requisitos, será concedido o registro da Sociedade Anônima e autorizada a emissão de valores mobiliários.
Vale dizer, são cinco os valores mobiliários que se destacam: as ações, as partes beneficiárias, as debêntures, os bônus de subscrição e o commercial paper.
a) AÇÕES: são bens móveis que representam frações em que está dividido o capital social, garantindo ao acionista (titular da ação) a qualidade de sócio da companhia, bem como parte integrante de direitos e deveres. A quantidade de ações a que será dividido o capital social será estabelecida pelo Estatuto social. As ações podem ser nominativas ou escriturais, de acordo com a forma como são divididas e ordinárias ou preferenciais de acordo com a natureza dos direitos e vantagens que confiram a seus titulares. As ações estão previstas e disciplinadas na Lei 6404/76 (Lei das Sociedades Anonimas);
b) PARTES BENEFICIÁRIAS: São valores mobiliários que conferem as partes de participar dos lucros da sociedade, podem ser onerosos ou gratuitos. Se for emitida de forma onerosa seu objetivo será se auto-capitalizar. Via se regra uma S/A quer incrementar sua reserva de capital (ágio), serve para resgate de partes beneficiarias, amortizações, em casos de urgência, aumento de capital social, etc.
Existem duas espécies se for de forma onerosa: a) Venda; b) Prestação de serviços a própria