Validação de horas atividades complementares
Um dos grandes fatos de maior importancia da sociedade anônima é que, se uma pessoa física não dispõe de recursos básicos para fundar uma empresa, a mesma pode se juntar com outra pessoa física formando-se uma pessoa jurídica, e em seguida começar a explorar algum objetivo econômico em comum. O código civil brasileiro nos mostra uma noção do que seria uma sociedade. “Art.981. celebram cotratos de sociedade as pessoa que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício da atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”
No entanto, os sócios não são, necessariamente, empresários da empresa, eles são os donos da empresa, que também tem bens distintos, mas se essa pessoa jurídica cair em inadimplência os sócios teram de arcar com divida. Lembrando que, só é necessário executar os bens dos sócios quando os bens da empresa não são suficientes para quitar as dividas.
Na sociedade anônima, nao há a necessecidade dos sócios se conhecerem pessoalmente por que esse tipo de sociedade se participa por meio de ações, e os acionistas, que tem menor poder de opinar, sobre as decisões tomadas em relação à empresa. Eles são chamados de sócio minoritário e os que retêm as maiores partes das ações da empresa são chamados de sócios majoritários. As sociedades anônimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas, sendo que as abertas são aquelas que permitem a negociações de ações na bolsa de valores, e as fechadas que não emitem ações negociáveis nesse mercado.
A ação é uma fração do capital social da empresa, é a mesma pode ter valores diferenciados, como: valor nominal, valor patrimonial, valor de negociação, valor econômico e preço de emissão. O valor nominal evita que investidores mais antigos tenham prejuízo por que as ações não podem ser vendidas abaixo do valor nominal das anteriores, para que não ocorra o fenômeno econômico da diluição. Este acontece