Valeriano da costa
Principais conceitos: federalismo: “para a primeira, concebida originalmente pelos criadores do federalismo norte-americano, o federalismo significa uma forma de organização política que centraliza, em parte, o poder num Estado resultante da união de unidades políticas preexistentes, que não aceitam ser dissolvidas num estado unitário; a segunda, hoje predominante, vê no federalismo uma forma de descentralizar o poder em estados centralizados (unitários) ..” política dos governadores: “Tanto as eleições estaduais quanto as presidenciais era controladas por elites regionais que estabeleciam acordos informais para dividir o poder tanto nos estados como na União.” Federalismo de tipo dualista: “..no qual as atribuições são claramente definidas” Organização da federação: “O artigo 18 estabelece qua o Brasil é uma República Federativa composta, obrigatoriamente, pela União, pelos 26 estados, pelo Distrito Federal e pelos mais de 5.500 municípios.” Poder residual : “..autoriza os estados a legislar sobre qualquer assunto que não tenha sido reservado exclusivamente à União ou aos municípios” Competências exclusivas: “..da União” Competências comuns: “que todos os membros da Federação, inclusive os municípios, podem exercer” Competências concorrentes: “sobre as quais tanto a União como estados podem legislar” Competências compartilhadas: “comuns e concorrentes” Presidencialismo forte: “..com um presidente eleito diretamente com milhões de votos, tendo que governar com o apoio de um poder Legislativo bicameral, isto é Câmara e Senado, compostos por uma dezena de partidos fortemente vinculados a interesses regionais e um poder Judiciário independente.” Presidencialismo de coalizão: “..para governar, presidentes, governadores e prefeitos precisam formar amplas alianças partidárias..” Relações