Vacinação
FACULDADE DE MEDICINA
MESTRADO EM SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DISCIPLINA: INICIAÇÃO À BIOÉTICA
PROFESSOR: Joaquim Antônio César Mota
ALUNA: Luciana Oliveira de Souza
DATA: 25/11/2013
Vacinação na infância: deve ser obrigatória?
Desde o nascimento dos filhos, os pais se deparam com o dever de vaciná-los e assim preveni-los de várias doenças consideradas problemas de saúde pública. No Brasil, a vacinação tornou-se obrigatória em 1976, a partir da promulgação da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 19751, regulamentada pelo Decreto Nº 78.231, de 12 de agosto de 1976 que implanta o Programa Nacional de Imunização2. De acordo com o artigo 29º do referido Decreto, é dever de todo cidadão submeter-se, e os menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade, à vacinação obrigatória. Só será dispensada da vacinação obrigatória, a pessoa que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina. A Portaria nº 597/GM, de 08 de abril de 20043, em seus artigos 3º, 4º e 5º, adota o Calendário Básico de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso e também determina a obrigatoriedade da vacinação, reiterando a necessidade do atestado de vacinação para o recebimento de salário-família e de outros benefícios sociais, para a realização de matricula em creches, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio e para a realização do alistamento militar.
Porém, tentativas de impor a obrigatoriedade da vacinação têm gerado diversas controvérsias em vários aspectos. Uma delas está relacionada à autonomia do cidadão e intrusão inadequada do Estado. Na sociedade ocidental, é amplamente aceito o direito do indivíduo de tomar decisões sobre seus próprios cuidados de saúde de modo a refletir as suas necessidades, desejos e valores. Na área da saúde, o consentimento é o meio pelo qual as pessoas realizam sua autonomia (autogoverno ou autodeterminação), autorizando o que acontece com elas. Para que o