Utilização de epi
DL 441/91
Este diploma indica qual a prioridade da protecção colectiva sobre a individual:
Medidas de carácter construtivo Medidas de carácter organizativo Medidas de protecção individual
DL 441/91
Medidas de caracter construtivo
Eliminar o risco na origem, na fonte Isolamento do risco
Medidas de caracter organizativo
Afastar o homem de exposição ao risco
Medidas de protecção individual
Envolver o homem
EPI
Esta última barreia contra a
lesão é o Equipamento de
Protecção Individual (EPI)
EPI
Por vezes pode surgir um risco residual imprevisível ou inevitável:
O trabalhador deve então, ser protegido para suprimir ou atenuar as consequências do incidente ou do acidente resultante do risco corrido.
O que é um equipamento de protecção individual ?
Qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para a sua protecção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho
É pois, necessário que o equipamento em questão se destine especificamente a proteger a saúde e segurança do
trabalhador no trabalho, excluindo qualquer outro objectivo de interesse geral para a
empresa uniformes. como, por exemplo, o uso de
Um EPI deve ser concebido e executado em conformidade com as disposições regulamentares em vigor.
A entidade patronal fornece gratuitamente aos trabalhadores EPI em bom estado:
adequados relativamente aos riscos a
prevenir;
que não sejam eles próprios geradores de
novos riscos;
que tenham em conta parâmetros pessoais
associados ao utilizador e à natureza do seu trabalho.
A regra é um equipamento para cada
pessoa exposta! Se forem fornecidos a um trabalhador vários EPI, estes devem ser
compatíveis entre si.
Se um EPI servir para vários trabalhadores,
será necessário velar pelo