Conteudo de seguranca
A UTILIZAÇÃO DO EPI NEUTRALIZA A INSALUBRIDADE?
1a Parte Uma questão que vem preocupando os profissionais que verificam as condições dos ambientes de trabalho, tanto em perícias administrativas ou judiciais, como em outros tipos de avaliações técnicas consiste em saber ou, no mínimo, adquirir o sentimento de que a utilização do equipamento de proteção individual efetivamente minimiza, elimina ou neutraliza as condições de insalubridade tanto sob o ponto de vista técnico como também (e isso é importante nas perícias judiciais) sob o ponto de vista legal. Esse assunto é altamente polêmico e não poderá ser abordado em um artigo isoladamente. Assim, iniciaremos neste número uma série de artigos que traduzam, não uma postura que se proponha a encerrar a questão, mas uma contribuição, como todas as outras desenvolvidas em nossa coluna, que permita ajudar os profissionais de segurança e saúde do trabalhador em suas atividades periciais. Abordaremos o assunto sob diversos ângulos: • garantia da qualidade do EPI • uso adequado do EPI • aplicação dos diplomas legais • recomendações para perícias 1. Garantia de qualidade do EPI Segundo o que prescreve a NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, podemos afirmar, analisando os diversos itens dessa Norma, que: item 6.5 - O EPI só pode ser colocado a venda, quando possuir o Certificado de Aprovação CA; item 6.8.3 - O EPI enviado para a obtenção do CA (EPI padrão) deve ser acompanhado de laudo de ensaio emitido por laboratório credenciado; item 6.8.6 - O fabricante é o responsável pela manutenção da mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao CA. item 6.9.1 - Em princípio o prazo de validade do CA é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado; item 6.9.2 - A SSST pode reduzir esse prazo, quando necessário; item 6.10.1 - Caberá ao MTb. fiscalizar a qualidade do EPI; item 6.11 - A fiscalização para controle da qualidade de qualquer tipo de EPI deve ser feita por