Usucapião Indigina e Familiar
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Faculdade Integrada da Grande Fortaleza 10/05/2013Disciplina: Direito Civil IV
Da Usucapião Especial Indígena.
Fundamentação Legal: Estatuto do Índio (Lei Nº. 6.001/1973)
Conceito: Encontra-se o conceito no Estatuto do Índio (Lei Nº. 6.001/1973) “Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena”.
Considerações:
1. Posse mansa e pacífica por 10 anos consecutivos;
2. Terra inferior a 50 hectares;
3. Não se aplica às terras da União, ocupadas por tribos;
4. Não se aplica as áreas que encontram-se reservadas e tratadas pelo Estatuto do Índio
5. Não se aplica as terras de propriedade coletiva de grupo tribal.
Da Usucapião Familiar(conjugal ou pró-moradia)
Fundamentação Legal: Lei de criação do Programa Minha Casa Minha Vida. (Lei 12.424/2011 que altera dentre outras Leis o Código Civil.)
Conceito: Encontra-se o conceito no Art. 1.241-A inserido no Código Civil pela a Lei nº 12.424/2011: “Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Considerações:
1. Posse mansa e pacífica por 2 anos consecutivos;
2. O imóvel ter área inferior a 250 m²;
3. Obrigatório ocorrer abandono de lar por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros;
4. Exercício de posse pela parte inocente pelo menos dois anos a partir do abandono do lar, sem oposição;
5. A parte requerente não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural;
6. A parte requerente não ter sido beneficiada pelo mesmo instituto ainda que no âmbito de