Uso de ifem
Na busca por uma definição “pura” do conceito, que não esteja imbuída destas mutabilidades posteriores, Vile4 propõe o seguinte:
“A ‘pure’ doctrine of the separation of powers might be formulated in the following way: It is essential for the establishment and maintenance of the political liberty that the government be divided into three branches or departments, the legislature, the executive, and the judiciary. To each of these three branches there is a corresponding identifiable function of government, legislative, executive, or judicial. Each brand of the government must be confined to the exercise of its own function and not allowed to encroach upon the function of other branches. Furthermore, the persons who compose these three agencies of government must be kept separate and distinct, no individual being allowed to be at the same time a member of more than one branch (…)”.
Uma análise desta definição permite-nos inferir sua similitude com a visão Clássica do conceito, proposta pelo Barão de Montesquieu5 , para quem: “(...) tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos”.
Esta visão específica da “separação dos poderes” pode ser conceituada como uma definição “formalista” do conceito; denominando, por conseguinte, seus adeptos de