Usinas PCH
sumário
CAPÍTULO 2 - TIPOS DE PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS Página
2.1 DEFINIÇÃO DE PCH 2 - 3
2.2 CENTRAIS QUANTO À CAPACIDADE DE REGULARIZAÇÃO 2 - 3
2.2.1 PCH A FIO D’ÁGUA 2 - 4
2.2.2 PCH DE ACUMULAÇÃO, COM REGULARIZAÇÃO DIÁRIA DO
RESERVATÓRIO 2 - 4
2.2.3 PCH DE ACUMULAÇÃO, COM REGULARIZAÇÃO MENSAL DO
RESERVATÓRIO 2 - 4
2.3 CENTRAIS QUANTO AO SISTEMA DE ADUÇÃO 2 - 4
2.4 CENTRAIS QUANTO À POTÊNCIA INSTALADA E QUANTO À QUEDA DE PROJETO 2 - 5
Capítulo 2
TIPOS DE PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS
2.1 DEFINIÇÃO DE PCH
Na primeira edição do Manual (ELETROBRÁS/DNAEE, 1982), uma Usina Hidrelétrica era considerada como uma PCH quando:
- a potência instalada total estivesse compreendida entre 1,0 MW e 10 MW;
- a capacidade do conjunto turbina-gerador estivesse compreendida entre 1,0 MW e 5,0 MW;
- não fossem necessárias obras em túneis (conduto adutor, conduto forçado, desvio de rio, etc.);
- a altura máxima das estruturas de barramento do rio (barragens, diques, vertedouro, tomada d’água, etc.) não ultrapassasse 10 m;
- a vazão de dimensionamento da tomada d’água fosse igual ou inferior a 20 m3/s.
Não havia limite para a queda do empreendimento, sendo as PCHs classificadas em de baixa, média e alta queda.
Em função das mudanças institucionais e da legislação por que passa atualmente o país, referidas no Capítulo 1, e da experiência acumulada nos últimos 17 anos, torna-se importante atualizar esses critérios. A Lei no 9.648, de 27/05/98, autoriza a dispensa de licitações para empreendimentos hidrelétricos de até 30 MW de potência instalada, para Autoprodutor e Produtor Independente. A concessão será outorgada mediante autorização, até esse limite de potência, desde que os empreendimentos mantenham as características de Pequena Central