urbano
Bernardo Nascimento Soares
Arquiteto e Urbanista
João Luis Silva Nery Junior
Geógrafo
Leonardo Oliveira Muniz da Silva
Geógrafo
Rivail Augusto Gibaja Gripp
Administrador
Mestrado em Engenharia Urbana – PEU/POLI/UFRJ
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a inserção da Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB) no planejamento urbano dos municípios brasileiros a partir do estudo de caso de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro. Este foi escolhido devido aos altos índices de morbidade infantil por consumo de águas contaminadas e devido à facilidade de acesso aos dados relevantes. A metodologia para verificação dos conceitos e aspectos legais do PNSB na realidade, isto é, se estes estão sendo, ou não, aplicados no caso de Nova Iguaçu, se pauta em um levantamento bibliográfico e de dados secundários. Com estes, permitiu-se uma avaliação comparativa entre os planos nacional e municipal de saneamento, a partir do conjunto de artigos e incisos do primeiro e de leitura do plano diretor do segundo. A relevância do estudo está na compreensão das limitações do plano municipal, tomando o nacional como referência, afetando diretamente a saúde pública e, consequentemente, a qualidade de vida de uma população. A conclusão é de que se faz necessária uma fiscalização sobre o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela PNSB nos municípios, haja vista a distância existente entre o papel (a lei) e a realidade experienciada em alguns municípios, e um fortalecimento das medidas de conscientização da população através da educação ambiental.
Palavras-chave: Política Nacional de Saneamento Básico, Planejamento Urbano; Municipalidade.
INTRODUÇÃO
Segundo a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre as águas (art. 22), assim como instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano no que diz respeito à