Urbanismo
1.20m
Faixa de acesso
0.90m
Faixa livre A 1.70m 1.20m
0.90m
A
Faixa livre
Faixa de acesso
Rejunte com ou pedrisdo
I = 2% (minimo)
X = Largura a ser pavimentada
Primeira Camada Bloco de Concreto
Terceira Camada Solo Compactado aixa livre 1.20m carosavel sera de bloco de concreto pois tem uma resistencia maior do que o asfalto, sua de fazer uma drenagem pluvial significativa.
Considerando a necessidade de acessibilidade melhoria das
Faixa de acesso
Sem escala
Sem escala
Faixa Elevada para travessia de pedestres. Grelha de Drenagem
0,15
0,15
Faixa de acesso
3.15
Esc. 1:75
Faixa livre
1.70
1.20
Faixa livre
.90
4.80
.90
Faixa de acesso
1.20
1.70
3.15
Projeto de Urbanismo I
18.70
Sem escala
Gabriel Cunha Agra
1111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111111
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6
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Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo estabelecer normas relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Porto Velho.
Parágrafo único - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos, com os respectivos conteúdos:
Anexo 1 - planta referente ao uso do solo;
Anexo 2 - planta referente à hierarquização do sistema viário;
Anexo 3 - planta referente às áreas e equipamentos especiais;
Anexo 4 - quadro referente ao regime urbanístico;
Anexo 5 - quadros referentes ao sistema viário;
Anexo 6 - descrição dos perímetros das zonas de uso;
Anexo 7 - descrição do perímetro urbano;
Anexo 8 - descrição das categorias de uso;
Art. 2º - Ficam sujeitas às disposições desta Lei a execução de loteamentos, de