Urbana
RESUMO: O presente texto aborda o Orçamento Participativo como um instrumento de participação popular na gestão pública municipal. A implantação deste em muitos municípios brasileiros se intensifica a partir da década de 1980, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, pois, esta determina, através do Art. 29°, que o planejamento municipal tenha cooperação de associações representativas, possibilitando uma maior participação popular na construção do orçamento público, além de modificar a sistemática orçamentária. O orçamento participativo em Salvador configura-se como objeto central da discussão do texto, nesta enfoca-se a metodologia empregada pela atual gestão municipal, que é desenvolvida em três etapas até ser enviada para aprovação na Câmara dos Vereadores, porém, mesmo que a Câmara aprove as quatro prioridades estabelecidas pela população de cada administração regional (AR), não significa que estas serão executadas e que a população terá seu pedido atendido ou que seus problemas serão resolvidos, pois o que se constatou foi que até o presente momento só duas prioridades foram executadas.
PALAVRAS-CHAVE: Orçamento participativo, gestão municipal, participação popular.
INTRODUÇÃO
Caminhos inovadores e estruturas diferenciadas de governança começam a surgir no cenário mundial a partir da década de 1960, com as novas características apresentadas pelas grandes cidades, impulsionando mudanças na forma como o Estado planeja e gerencia o seu espaço. Essas mudanças foram, em grande parte, fruto da pressão exercida pela sociedade civil que exigia maior participação nas tomadas de decisões a respeito dos assuntos que iriam influenciar diretamente seu cotidiano. No Brasil, a abertura política, após 25 anos de ditadura militar, e a promulgação da nova Constituição Federal (CF) de 1988 possibilitaram grandes avanços para a participação popular no planejamento e gestão municipal do espaço,