Uocs
As águas doces são classificadas em:
Classe especial: águas destinadas: * ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; * à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e, * à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
Classe 1: águas que podem ser destinadas: * ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; * à proteção das comunidades aquáticas; * à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; * à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que * sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e * à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
Classe 2: águas que podem ser destinadas: * ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; * à proteção das comunidades aquáticas; * à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; * à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e * à aqüicultura e à atividade de pesca.
Classe 3: águas que podem ser destinadas: * ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; * à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; * à pesca amadora; * à recreação de contato secundário; e * à dessedentação de animais.
Classe 4: águas que podem ser destinadas: * à navegação; * à harmonia paisagística.
As águas doces observarão as seguintes condições e padrões: Classe 1
I - condições de qualidade de água: * não verificação de efeito tóxico crônico a organismos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo *