universalismo X particularismo
Por: Rodrigo Santos Cunha
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como escopo fazer uma análise teórica acerca da dicotomia universalismo X particularismo, tema exaustivamente debatido nas aulas de Antropologia jurídica, agora trataremos a questão sob o prisma do Poder de Michel Foucault, de como o discurso universalista pode servir o poder, conforme o conceito de Foucault, retirando a ideia de repressão de uma classe sobre outra, e adotando o conceito de poder, segundo o filosofo francês em tela, estruturado de forma piramidal, mas fluido, onipresente, relacional e ascendente.
O CONCEITO DE PODER
Ao estudarmos o conceito foucaltiano de poder, devemos entender o ponto de partida do autor, o qual tem a intenção de romper com as teorias jurídicas do poder, como ele denominava, ou seja, a ruptura com a teoria do contrato social, como ferramenta justificante do poder, assim, o poder deve ser estudado fora do contexto de Estado.
Sem, contudo, analisar o poder em termos marxistas, já que entendia que a noção de dominação não é suficiente para descreve o poder em sua plenitude.
O problema das concepções jurídicas ou marxistas do poder segundo Foucault é o “economicismo na teoria do poder” Pogrebinischi(2004: 184)
Segundo a teoria jurídica, o poder associa este a um direito, logo pode ser possuído, portanto pode ser comercializado, assim desta concepção podemos inferir que o poder pode ser transferido ou alienado. É justamente neste momento que se insere o contrato como instrumento jurídico viabilizador destas transações com o poder. Por exemplo, quando da constituição do poder Político onde os indivíduos cedem o poder ao estado através de um pacto.
Já na concepção marxista do poder, a visão econômica do conceito de poder é compreendida através da função deste em manter as relações de produção e, portanto, reproduzir a dominação da classe operária.
Sobre o modo como as duas concepções fazem esta análise economicista