UNIRV
FACULDADE DE DIREITO
PARECER JURÍDICO
ACADÊMICA: THAIS CRISTINA DE SOUSA OLIVEIRA
ORIENTADORA: RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO
RIO VERDE – GOIÁS
2014
Parecer Jurídico
Da Consulta
Joaquim contraiu um empréstimo bancário no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago em 60 (sessenta) meses. Apesar de quitar normalmente as primeiras 30 (trinta) parcelas mensais, Joaquim deixou de honrar com as demais parcelas restantes. Antes que a instituição financeira buscasse judicialmente o cumprimento da obrigação, Joaquim transferiu seus únicos bens a terceiros. O seu automóvel foi transferido ao seu irmão Afonso e sua motocicleta ao seu amigo Maurício, que sabiam de toda a situação. Questiona-se sobre a legalidade do negócio jurídico.
Do Direito
O negócio jurídico é a manifestação de vontade que produz efeitos desejados e permitidos por lei. Para que ele possa ser válido, é necessário cumprir certos requisitos.
Segundo o doutrinador Gonçalves (2011, p. 252), o negócio jurídico é um ato, ou uma pluralidade de atos, entre si relacionados, quer sejam de uma ou de várias pessoas, que tem por fim produzir efeitos jurídicos, modificações nas relações jurídicas e no âmbito do direito privado.
Segundo Gomes (1967, p.67 apud MIRANDA, 2001, p. 33): “o negócio jurídico é, por excelência, o ato de autonomia privada, isto é, a atividade humana simples ou complexa correspondente à essência da autodeterminação dos interesses particulares, dirigida, por conseguinte, a esse fim. Consiste a auto-regulamentação na composição que os particulares realizam dos próprios interesses, disciplinando-os, concretamente. A esses atos de auto-regulamentação de interesses realizados nas condições permitidas, dota a lei de eficácia jurídica”.
Estabelece o ordenamento jurídico no Código Civil:
Art.104. A validade do negócio jurídico requer;
I- Agente capaz;
II- Objeto lícito, possível, determinado ou determinavél;
III- Forma prescrita ou