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Essa integração acarretará alterações mínimas de procedimentos no PSP, por parte das Agências, relativas às informações de carga no DUV. Esse documento, objetiva esclarecer e orientar tais alterações.
Antes da Integração em questão, as informações de cargas eram enviadas em duplicidade, para o Mercante e para o PSP. Este procedimento poderá continuar sendo utilizado durante um breve período de transição. Nesse sentido, uma vez terminado o período de transição, todas as informações da carga deverão ser informadas somente no Mercante.
Para que as agências de navegação possam adaptar seus sistemas e procedimentos, será permitido que prestem as informações de carga no PSP como o fazem hoje, até a data para término da transição, definida pela CONAPORTOS.
2 – Orientações
Manifesto é o documento que acompanha a carga, individualizando e quantificando-a. O manifesto registra o transporte de mercadorias por qualquer via, contendo a identificação da embarcação (na escala), o porto de carregamento, e o porto de descarregamento da carga, o número da escala e o número do conhecimento eletrônico que contém o tipo e o número do conhecimento de embarque (Bill of Lading), data de emissão, o consignatário, procedência e destino da carga, a descrição de mercadoria, a relação de itens