Unidades de proteção integral
O que é um parque nacional; É uma das categorias de unidades de conservação (termo que designa as áreas protegidas) existentes no Brasil. Tem como objetivo proteger os recursos naturais e culturais de uma área, preservando fauna, flora, sítios arqueológicos, além de proporcionar oportunidades para visitação pública, lazer, pesquisa e educação ambiental. Sua administração é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão liado ao Ministério do Meio Ambiente. Destinado ao uso comum do povo, cabe ao Ibama manter a integridade dos Ecossistemas, conservando-os para o usufruto da sociedade, que, por sua vez, não deve alterá-los.
Lei que rege; LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm Reserva Biológica - Rebio
A reserva biológica é uma das modalidades de Unidades de Conservação instituídas pela Lei N.º 9.985, de 18 de julho de 2000 (conhecida como lei do “SNUC” – Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Segundo esta mesma lei, as reservas biológicas são unidades de proteção integral, ou seja, é proibido o uso direto de seusrecursos naturais (como mineração, extração de lenha, etc.), exceto em casos previstos na lei como em pesquisa científica, quando esta for previamente autorizada pelo órgão responsável pela administração da reserva biológica e a atividade estiver prevista em regulamento próprio.
O Artigo 10 da Lei do SNUC define a reserva biológica como sendo uma área de preservação com o objetivo de preservação “...integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o