uniao europeia
Direito Comunitário pode ser definido como ramo de direito cujo objeto é o estudo dos tratados comunitários, a evolução jurídica resultante de sua regulamentação e a interpretação jurisprudencial das cláusulas estabelecidas nos referidos tratados1. Depreende-se da história da formação da Comunidade Européia que uma dos maiores óbices para a efetivação da estrutura integracionista foi exatamente a aceitação do partilhamento da soberania entre todos os Estados-Partes.
A União Européia formada pelas Comunidades Européias revolucionou o conceito de soberania, caracterizado pela unidade, indivisibilidade e inalienabilidade, superprotegido sob a égide da segurança nacional, instituindo o direito comunitário.
Na União Européia todas as constituições permitem a delegação do exercício de competências para um poder supranacional, permissão mister para a primazia do direito comunitário sobre o nacional2.
Resultado de um processo de cooperação e integração iniciado em 1951 por um grupo de seis países (Bélgica, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos), a União Européia passou nos últimos quase cinqüenta anos por cinco processos de adesões: 1973: Dinamarca, Irlanda e Reino Unido; 1981: Grécia; 1986: Espanha e Portugal; 1995: Áustria, Finlândia e Suécia) 2004 (Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia e República Tcheca) e é integrada atualmente por vinte e cinco países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido República Tcheca e Suécia.
Em seu conjunto, a Europa dos 25 constitui a maior potência econômica e comercial do mundo, com uma população superior a 470 milhões de habitantes e um Produto Interno Bruto em torno de US$ 11 trilhões. A União Européia tem como missão principal