reforma tributaria
1.1 EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
O Brasil adquiriu boa parte da estrutura tributária do Império, que ficou em vigor até a decada de 30. Por ser a economia nessa época basicamente agrícola, o que gerava renda ao pais eram as exportações. A Constituição de 1891, trouxe em seu contexto, a separação das competências tributárias dos Estados e da União e além disso ensejava a possibilitar de os mesmos criarem outras receitas tributárias. Entende Renato Varsano que:
“Existiam ainda à época da proclamação da República impostos sobre vencimentos pagos por cofres públicos e sobre benefícios distribuídos por sociedades anônimas. Rendas de diversas outras fontes foram incorporadas à base tributária durante as primeiras décadas da República mas, somente a partir de1924, o governo instituiu um imposto de renda geral. Quanto à tributação de fluxos internos de produtos, desde 1892 foi estabelecida a cobrança de um imposto sobre o fumo. Ainda antes do final do século a tributação foi estendida a outros produtos, estabelecendo-se o imposto de consumo.No exercício de 1922 foi criado o imposto sobre vendas mercantis, mais tarde denominado imposto de vendas e consignações e transferido para a órbita estadual.”1
Diversas leis, e principalmente a Constituição de 1934 trouxeram diversas modificações no tocante as legislações tributárias, passou a proibir a cobrança do imposto de exportações em transações interestaduais e limitava-se a alíquota deste imposto a um máximo de 10%, umas da mais importantes inovações foi a distribuição das receitas nas diversas esferas de governo. Devido a proibição de cobrança do imposto de exportações, em pouco tempo o imposto de vendas e consignações passou a representar quase a metade de receitas publicas estaduais. Em meados dos anos de 1937, época do governo Vargas, houve uma das primeiras mudanças do sistema tributário brasileiro, onde o ente instituidor retirou a competência privativa dos