UNIAO EUROPEIA
2.1- O que são Organizações Internacionais Organizações Internacionais são entidades formadas por Estados, que constituem um espaço de diálogo entre seus membros e se responsabilizam pela operacionalização dos tratados internacionais. São a forma mais institucionalizada de realizar a cooperação internacional, sendo que o seu caráter permanente é o que as diferencia de outras formas de cooperação com um nível mais baixo de institucionalização. As OI’s possuem personalidade jurídica própria, o que as possibilita serem sujeitos de direitos e obrigações na ordem internacional, independentemente dos respectivos Estados-membros. Com isso, podem concluir tratados e praticar os atos necessários ao cumprimento de seus fins. Cada organismo internacional, por meio de seu ato constitutivo pode regular a admissão e demissão de Estados membros. Devem possuir um local para instalar seus órgãos e onde seus agentes possam exercer suas funções. A forma pela qual financiará suas atividades, fica à critério. Elas possuem uma ordem jurídica hierarquizada, cujo ponto culminante é a sua carta constitutiva e reúnem as seguintes competências:
Normativa: Interna e externa. Internamente, os organismos têm a capacidade de regulamentar suas próprias atividades. No âmbito externo, estabelecem normas dirigidas aos demais sujeitos do direito internacional, envolvendo a conclusão de tratados, o poder de convocar uma reunião internacional e de emitir resoluções, que podem ou não ter caráter obrigatório, dependendo do que foi definido pela própria organização.
Impositiva: Compreende a capacidade de o organismo impor suas decisões, impor sanções àqueles que violem suas normas ou tratados que foram elaborados em seu âmbito.
Operacional: Refere-se à capacidade da organização de formular e executar operações políticas e projetos para atingir seus objetivos,.
De controle: Deve supervisionar a ação dos tratados ou das normas elaborados pela organização.
2.2- União