uma visao evolutiva dos direitos humanos
Os direitos traduzem com fidelidade o seu tempo. As inquietações daquele exato momento histórico, são, portanto, resultado de um dado momento na evolução da mentalidade dos seres humanos, podendo, por vezes, parecer eventualmente absurdos, excessivamente dogmáticos, rígidos ou lúcidos e liberais, mas em seu permanente movimento, serão sempre a tradução mais autêntica de um povo. Os governantes exerciam seu poder despoticamente, sem qualquer limitação, variando as suas decisões e mesmo alguns princípios e leis esparsas existentes, de acordo com a vontade e o humor do momento. Deste modo, os súditos não contavam com qualquer referência comportamental que lhes garantisse os direitos mais fundamentais. Nesse panorama, a obediência através do temor exigia ser absoluta, sem qualquer restrição ou hesitação.
Sendo que até os legisladores da Revolução Francesa invocaram os auspícios divinos para inspirar suas pretensões.
A partir de um determinado momento a palavra oral já não mais bastava para justificar e garantir os seus atos, surgindo daí a produção da lei escrita manifestada inicialmente através de inscrições no barro e em papiros, bem como gravadas em ossos de animais.
A inabilidade na condução dos assuntos de Estado, aliada às reivindicações dos barões apoiados pelo poder papal, deixaram finalmente encurralado o soberano, culminando com a assinatura de um documento bem a contragosto do governante, que sequer permitiu seu registro, possivelmente premeditando sua destruição tão logo os ventos políticos voltassem a soprar em seu favor.
A “Magna Carta” não se constituía em uma criação original ou num modelo constitucional. Era redigida em latim, propositadamente com a finalidade de obstacular o acesso aos iletrados, mantendo as normas virtualmente inacessíveis às massas, sendo traduzida para o idioma inglês apenas no século XVI e se constituiu num importante avanço, uma vez inegável a sua influência em todas as constituições