Uma análise da tributação mais vantajosa em uma micro empresa simples nacional & lucro presumido
Uma análise da tributação nas Empresas Prestadoras de Serviços
Resumo
O objetivo deste trabalho é comparar o custo tributário no Simples Nacional com o custo tributário no Lucro Presumido para as atividades de prestação de serviços após a instituição da Lei Complementar Nº 128/2008. Para atingir o objetivo criou-se uma variável (r), relação entre a Folha de Pagamento (FP) e a Receita Bruta (RB), a fim de definir a real carga tributária em cada tipo e faixa de tribut ação. Através dessa relação, os custos tributários das duas formas de tributação (Simples Nacional e Lucro Presumido) foram comparados para as atividades de prestação de serviços e em todas as faixas de Receita Bruta acumulada em 12 meses. A análise foi realizada utilizando a relação entre a Folha de Pagamento e a Receita
Bruta como parâmetro para definir a condição em que o Simples Nacional apresenta custo tributário menor que do Lucro Presumido nas empresas prestadoras de serviços. Através dessa relação, concluiu-se que, o Simples Nacional é vantajoso para as atividades contempladas no
Anexo III e no V para faixa de r maior que 30%. No anexo IV possui vantagem na maioria das faixas de Receita Bruta. Para o Anexo V na faixa em que r é menor que 10%, o lucro presumido é vantajoso em todas as faixas de Receita Bruta. Deixando clara a vital necessidade de um Planejamento Tributário para definir qual a melhor opção para tais empresas.
Palavras-chave: Simples Nacional - Lucro Presumido - Prestadoras de Serviços
1. Introdução
O Governo Federal Brasileiro implantou, em dezembro de 2006, o Sistema Integrado de Recolhimento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – Simples Nacional (Lei Complementar Nº123/2006, alterada pelas Leis
Complementares Nº 127/2007, Nº 128/2008 e Nº 133/2009), alterando e unificando o tratamento diferenciado das empresas passíveis de enquadramento. A empresa optante recolhe através de