Relatório de etágio
1. INTRODUÇÃO
O artigo 1º da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, reza:
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
§ 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008)
Na maioria das vezes o estágio oportuniza ao estudante o seu primeiro contato profissional com uma empresa, permitindo que o estagiário adquira novos conhecimentos e experiências profissionais que complementam o que foi visto na sala de aula.
No caso especifico do curso de Ciências Contábeis, como existem várias áreas de especializações, o estágio acaba sendo uma oportunidade para o aluno ter contato com o exercício da profissão em uma ou mais das diferentes áreas de atuação desse tipo de profissional, auxiliando em suas escolhas futuras de emprego.
De acordo com Marion, as áreas de atuação do contador são:
- O estágio proporcionou um conhecimento especifico em nos três opções de tributação:
Lucro Simples Nacional
O revigorado instituto do “Simples Nacional”, ancorado por disposições da LC nº 123/06, na verdade, é a mesma sistemática para pagamento de impostos por parte das micros e pequenas empresas, instituída por meio da Lei nº 9.317/96, com um agravante operacional: maior dificuldade para o cumprimento das exigências estabelecidas, o que pode resultar em autuações na exata medida em que os contabilistas deixem de observar