Um panorama da influência midiática no cenário jurídico nacional
O presente trabalho tem por escopo analisar a influência da mídia sobre as decisões de um modo geral, inclusive as judiciais.
A mídia consiste basicamente na atividade de veicular informação, só que muitas vezes os jornalistas não querem estar apenas no papel de informantes, mas também de julgadores, assim em várias situações se antecipam as condenações, até mesmo as penais, através do pré-julgamento da mídia.
Neste contexto a mídia esta fazendo o seu papel, que é fazer com que as notícias cheguem as pessoas de forma objetiva, para que assim possam entender os fatos da maneira como realmente são. Só que para isso é necessário que a mídia tenha um pouco de conhecimento da justiça, mas na maioria das vezes não é isso que ocorre e insistem em falar aquilo que desconhecem.
Não poderão apresentar projetos que visem acabar com influência nas condenações penais, devem pensar em formas de controle para com a mídia, pois de certa forma ela colabora com o poder judiciário.
Podemos citar o caso, em destaque nos telejornais atualmente, do Contraventor Carlinhos Cachoeira e que se tornou por hora um dos maiores escândalos políticos do país, e graças aos meios de comunicação chegou ao conhecimento do povo brasileiro.
Essas influências midiáticas podem ocorrer de várias formas: algumas noticiam os fatos como eles realmente são e assim não cometem falta alguma, pelo contrário contribuem com a informação a sociedade. Todavia, existem aquelas que atribuem um juízo de valor a matéria que produzem, e muitas vezes podem influenciar a população e até mesmo a maneira de pensar do magistrado.
Essa influencia que a mídia exerce é tão real que recebeu classificação doutrinária, a qual seja:
- Influência simples: quando a imprensa noticia de forma fictícia, mas sem que haja aumento dos fatos:
- Pressão Ficta: neste caso a mídia se manifesta dizendo o que o juiz deve fazer, e na maioria das vezes o magistrado sente-se