UM BREVE HISTORICO SOBRE PROCESSO OR AMENT RIO PUBLICO
Historicamente a administração publica brasileira seguindo a tendência mundial adotou uma das mais antigas ferramentas utilizadas para o planejamento e execução das finanças publicas chamado orçamento.
A partir da década de 60 mais precisamente no dia 17 de março de 1964 quando foi editada a Lei 4.320/64 que a administração Publica brasileira vem mostrando “interesse” quanto ao controle das finanças publicas.
Anteriormente a esse marco, os gestores públicos entendiam de organização das finanças publicas o que era disciplinado na constituição federal da época.
Com esse primeiro passo dado para a organização da administração publica brasileira no processo orçamentário passou por uma grande evolução desencadeando varias fases que nasce com a constituição de 1824 ate a constituição vigente, a de 1.988, em que observamos resumidamente suas formas de elaboração.
Iniciamos analisando a constituição Federal de 1824 em seus artigos 170 a 172 dispõe sobre a elaboração da proposta orçamentaria era total e de exclusiva competência do poder Legislativo.
Com a reforma desta constituição no ano de 1826 a elaboração passou da proposta orçamentaria agora seria de competência do poder Executivo.
Passado seis décadas, no ano de 1.891 a proposta orçamentaria seria de competência do congresso nacional que envolveria a previsão da receita e fixação da despesa da união.
Após sessenta e sete anos desse processo marcado pela disputa entre o poder legislativo e poder executivo quanto a responsabilidade na elaboração do orçamento publico da união ficando o poder legislativo com essa atribuição.
A constituição Federal de 1967 pouco contribuiu para mudança no processo de elaboração da proposta orçamentaria, porem foi nesta década que aconteceram os maiores avanços desse processo orçamentário, culminando com edição da lei 4.320/64. A partir de então o governo brasileiro passou a adotar o orçamento programa, o mesmo tem a característica