Compra e venda de Ve culo furtado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
……………………………., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº …., inscrito no CPF/MF sob o nº …., residente na Cidade de …., na Rua …. nº …., por seus procuradores “in fine” assinados, com escritório profissional na Rua …. nº …., na Cidade de …., onde recebem intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA com fundamento jurídico nos artigos 15000 e 105000 do Código Civil, e art. 282 do Código de Processo Civil, em face de …., (qualificação), inscrito no CPF/MF sob o nº …., portador da Cédula de Identidade/RG nº …., residente e domiciliado na Cidade de …., na Rua …. nº …., pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Em data de …., o Requerente adquiriu o veículo …., ano de fabricação …., cor …., chassis …., placas …, de propriedade do Requerido (recibo em anexo).
Em data de …., o Departamento de Polícia Civil do Estado do …., através da Delegacia de Furtos e Roubos e Veículos, fez apreensão do veículo sob a alegação de que o mesmo era furtado (cópia de autos de apreensão em anexo).
Na data da apreensão, o veículo estava avaliado em aproximadamente R$ …. (….), devido ao bom estado de conservação.
Atualmente, o bem está avaliado em R$ …. (….).
O Requerente, com esse fato, sofre lesão em seu patrimônio, ficando dessa forma, o Requerido obrigado a indenizá-lo, consoante o artigo 15000 do Código Civil, verbis:
“Art. 15000: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”
A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Paraná, é pacífica ao imputar a responsabilidade ao proprietário anterior do veículo (vendedor) em ressarcir o prejuízo ao comprador, vejamos: