Um breve dialogo entre três pontos de uma obra
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Um breve dialogo entre três pontos de uma obra Diênia Rafaela Mendonça Joyce Karolinne de Siqueira Resumo: A definição de autoria aplica-se a diversos tipos de documentos: pintura, música, filme, escultura, fotografia e texto escrito. Este artigo tem como objetivo apresentar uma revisão de literatura acerca do assunto autor, autoria e direitos autorais. O autor é a pessoa que cria uma obra literária, artística ou científica. Direitos autorais é o ramo do Direito que regulamenta os direitos relativos às obras científicas, literárias e artísticas, os direitos conexos, direitos dos produtores de fonogramas, organismos de radiodifusão e direitos dos artistas intérpretes ou executantes. Palavras - chaves: Autor, autoria, direitos autorais. Introdução A definição de autoria aplica-se a diversos tipos de documentos: pintura, música, filme, escultura, fotografia e texto escrito. Quando pensamos em alguma obra, é impossível negar a relação que se constrói com o seu criador, uma vez que existe uma associação pré-estabelelecida de identificação da relação da obra com seu mentor intelectual.
O Direito autoral surge a partir do momento que o autor cria uma obra artística ou intelectual e, consequentemente, lhe é dada ou atribuída sua tutela e garantidos seus direitos de uso, divulgação e exposição.
Primeiramente, cabe destacar que para que haja autor e direito de autor faz-se necessário que haja uma obra produzida por um ser humano. De acordo com Ascenção, (1994) apud Fernandes (2008), toda obra que surge da natureza, ou que surge acidentalmente a partir de alguma coisa, não é considerada uma obra literária, artística ou científica, conseqüentemente não recebe a proteção do direito de autor. No entanto toda obra é uma criação intelectual, que pode ser intencional ou não. Podemos citar como exemplo as obras criadas pela população ágrafa